CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS POR MEIO VIRTUAL

O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso e comunicação no ambiente virtual pelo sítio https://netfis.com.br/, cujas disposições refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento de oferta, análise prévia de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção por celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS POR MEIO VIRTUAL, conforme a seguir convencionado.

Pelo presente instrumento particular as partes abaixo mencionadas e qualificadas, CONTRATANTE e CONTRATADA, têm entre si justo e acertado a prestação de Serviços Educacionais nos termos e cláusulas a seguir elencadas.

O CONTRATANTE indica seus dados quando da inscrição e cadastro no sítio eletrônico https://netfis.com.br/, para acesso aos materiais e aulas da parte CONTRATADA, dados esses protegidos pela legislação nacional, conforme descrição em Termo de Uso e Política de Privacidade também aceita pelo CONTRATANTE em campo autônomo e específico.

CONTRATADA: HÉLIO GIANESELLA SERVIÇOS DE TREINAMENTO PROFISSIONAL – ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 016.827.992/0001-65, situada na AV. RADIALISTA MANOEL DE NÓBREGA, 531 - sala 1 - JARDIM ADALGIZA - OSASCO / SP, CEP 06030-150, doravante nominada APOIO VIRTUAL, sendo que o presente instrumento particular se refere ao produto NETFIS.

Art. 1º. Os materiais educacionais objetos deste contrato são fornecidos à distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet, em formato de aulas on-line gravadas e/ou em tempo real, consoante o Cronograma e Planejamento previamente disponibilizado na plataforma https://netfis.com.br/. Parágrafo primeiro. As aulas teóricas em vídeos estarão integralmente concluídas e disponíveis no sistema até o dia 31 de dezembro de 2023. Parágrafo segundo. As aulas em vídeo de exercícios resolvidos, de comentários adicionais ou de cursos específicos sazonais passarão por atualizações, venda e disponibilidade conforme aviso prévio na própria plataforma, incluindo resumos e exercícios.

Art. 2º. O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento, prévio a esta contratação, de que é requisito essencial à participação nas aulas on-line possuir e manter correio eletrônico (e-mail) e telefones para contatos atualizados, e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das tecnologias necessárias e atualizadas, às suas próprias expensas.

Art. 3º. A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e equipe do material educacional, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos, sendo detentora dos direitos autorais por todos os materiais disponíveis na plataforma e/ou aplicativo.

Art.4º. O material educacional atende ao programa da Base Nacional Comum Curricular, que faz parte do conteúdo dos vestibulares. Parágrafo único. O material educacional é criado, orientado e supervisionado, academicamente, pelo corpo docente da plataforma NETFIS, salvo hipótese de venda da plataforma e/ou aplicativo ou troca de responsável, que será informada em comunicada diretamente pela plataforma e/ou aplicativo.

Art 5º. Os vídeos poderão ser assistidos livremente durante o prazo de vigência da assinatura, não havendo limite de acessos, não sendo permitidas cópias em vídeo e/ou download (baixar os arquivos) das aulas, com a ressalva de materiais que estejam disponíveis para download.

Art. 6º. A disponibilização de material didático por meio eletrônico ficará a critério do professor.

Art. 7º. O material educacional considerar-se-á disponibilizado a partir do momento de sua inserção no ambiente virtual de aprendizagem, INDEPENDENTE DE O CONTRATANTE EFETIVAMENTE TÊ-LAS ASSISTIDO, durante o prazo adquirido pelo CONTRATANTE quando da assinatura e pagamento.

Art. 8º. Não haverá emissão de certificado a qualquer título.

Art. 9º. Além dos termos de uso já descritos em instrumento próprio, o CONTRATANTE se compromete a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:
i) violar a privacidade de outros usuários;
ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;
iii) utilizar qualquer técnica de invasão à plataforma e/ou aplicativo que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;
iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem da plataforma e/ou aplicativo e de sites relacionados;
v) utilizar os nomes e e-mails dos assinantes para fins comerciais;

Art. 10. O CONTRATANTE assume o compromisso de pagar as devidas parcelas contratadas mediante esse contrato por meio de cartão de crédito, ou pelos meios disponibilizados pela CONTRATADA, gestora administrativa da presente plataforma e/ou aplicativo.

Art. 11. Os pagamentos efetuados mediante cartão de crédito, conforme a modalidade escolhida no ato da assinatura, serão processados de acordo com a bandeira utilizada pela CONTRATADA.

Art. 12. Na hipótese de a CONTRATADA autorizar a emissão de boletos, para fins de pagamento, será cobrada a devida taxa bancária correspondente, para pagamento exclusivamente na rede bancária.

Art. 13. Em caso de inadimplemento, poderá a CONTRATADA cobrar multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, acrescida de juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e atualização monetária com base no IGP-ME/FGV, bem como de 20% sobre o valor total devido a título de honorários advocatícios se necessário for a contratação, bem como poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome do CONTRATANTE em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos da legislação atinente a matéria vigente.

Parágrafo único. Após cinco dias de inadimplemento, o Usuário perderá acesso à Plataforma e/ou Aplicativo.

Art. 14. Caberá, EXCLUSIVAMENTE, à CONTRATADA DEFINIR A SUA POLÍTICA COMERCIAL E OS SEUS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS E MODALIDADES DE PAGAMENTO.

Art. 15. O CONTRATANTE DECLARA TER PLENA CIÊNCIA QUE, DEPENDENDO DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA ASSINATURA, E DE ACORDO COM O PLANO E MEIO DE PAGAMENTO ESCOLHIDO, OS VALORES PRATICADOS PODERÃO SER DIFERENCIADOS DE OUTRAS OPORTUNIDADES, TAIS COMO EVENTUAIS PROMOÇÕES REALIZADAS EM OUTROS PERÍODOS.

Art. 16. Até o presente momento, as possibilidades de aquisição e uso dos serviços educacionais prestados pela plataforma NETFIS são os valores vigentes na data de assinatura, que devem ser confirmados no ato do pagamento, conforme informações disponíveis na plataforma.

Parágrafo primeiro. O período de acesso tem início quando da aprovação e confirmação de pagamento. Parágrafo segundo. Cada assinatura corresponde ao direito de acesso individual aos conteúdos disponíveis na plataforma NETFIS, que poderão ser vistos de forma ilimitada pelo CONTRATANTE. Parágrafo terceiro. Os valores indicativos das possibilidades de aquisição poderão ser revistos, havendo a prévia informação quando da troca de valores e continuidade de assinatura.

Art. 17. Poderá o CONTRATANTE rescindir o presente contrato, sem multa e dentro do período de vigência da assinatura e desde que não esteja inadimplente, bastando a comunicação à CONTRATADA pelo e-mail contato@netfis.com.br. Parágrafo primeiro. Na hipótese de arrependimento da contratação dentro do prazo de sete dias do pagamento, poderá haver a rescisão do contrato com o reembolso total do valor, reembolso que ocorrerá no tempo determinado pela bandeira do cartão de crédito/débito quando do estorno. Parágrafo segundo. Na hipótese de arrependimento do parágrafo anterior, se o pagamento tiver sido realizado por boleto bancário, deverá o CONTRATANTE responder ao contato por e-mail feito pela plataforma NETFIS, informando corretamente os dados para reembolso integral.

Parágrafo terceiro. Na hipótese de o CONTRATANTE optar pelo pagamento por intermédio da empresa de cartão de crédito/débito, continuará obrigado o CONTRATANTE ao pagamento do valor integral do material educacional junto ao seu cartão de crédito/débito, independentemente da data de cancelamento.

Parágrafo quarto. Ao fim do período contratado, haverá prorrogação da contratação pelo mesmo período do anterior vencido, com a renovação das cobranças para o período seguinte, que se dará da mesma forma do anterior.

Parágrafo quinto. Na hipótese do parágrafo antecedente, o CONTRATANTE receberá aviso por e-mail cadastrado quando restar sete dias para o vencimento do plano, com as informações sobre valores atualizados, possibilidade de mudança de meio de pagamento e possibilidade de não renovação, que deverá se dar de forma explícita pela parte.

Art. 18. Poderá, ainda, a CONTRATADA dar por resolvido o presente contrato na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, aplicando-se as mesmas penalidades previstas no item abaixo consignado.

Art. 19. Será facultado à CONTRATADA, ainda, resolver o presente contrato em razão do descumprimento de obrigações contratuais e legais por parte do CONTRATANTE, sendo devidos os pagamentos até a data do efetivo desligamento do CONTRATANTE, acrescido o percentual de 20% (vinte por cento) do plano de assinatura como cláusula penal compensatória.

Art. 20. A ausência de acesso ao sistema on-line e/ou a não formalização do Pedido de Cancelamento da assinatura não suspende os efeitos do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS firmado pelo CONTRATANTE.

Art. 21. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para usufruto do conteúdo educacional, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar a extinção deste contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.

Art. 22. É facultado à CONTRATADA proceder a adequações em sua plataforma e/ou aplicativo de sistemas visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções.

Art. 23. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrente do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do CONTRATANTE.

Art. 24. A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a CONTRATADA, e, portanto, foge do seu controle, diligência e responsabilidade.

Art. 25. As partes elegem o foro da sede da empresa CONTRATANTE como competente para qualquer discussão judicial futura.

LI E CONCORDO COM OS TERMOS.

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